STF decide que CFM não pode interferir em cursos de medicina

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Conselho Federal de Medicina (CFM) pode fiscalizar aspectos éticos e técnicos dos atos médicos praticados por estudantes, inclusive durante estágios, mas não pode interferir diretamente no funcionamento acadêmico dos cursos de medicina nem assumir atribuições reservadas às autoridades educacionais e sanitárias.

O julgamento ocorreu no plenário virtual e analisou uma ação apresentada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) contra a Resolução nº 2.434/2025 do CFM. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Flávio Dino, e considerou inconstitucional parte relevante da norma.

Para Dino, a resolução ultrapassou os limites da competência normativa do conselho profissional ao avançar sobre a organização do ensino superior e a autonomia didático-científica, administrativa e financeira das universidades. O ministro destacou ainda que a Constituição atribui à União competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

Com a decisão, o CFM continua autorizado a fiscalizar o exercício da medicina e questões éticas e técnicas relacionadas às atividades desenvolvidas nos campos de estágio. O conselho, porém, não poderá, com fundamento nessa resolução, interditar cursos de medicina ou intervir na gestão das instituições de ensino.

O STF também estabeleceu que cabe ao Ministério da Educação regulamentar temas como diretrizes curriculares, carga horária, avaliação dos estudantes, autorização e reconhecimento dos cursos e oferta de vagas.

Fonte: Metrópoles

Com informações do portallawletter.com.br

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