O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Universidade de Gurupi (UnirG) a imediata suspensão de todos os procedimentos de revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior que não estejam amparados por decisão judicial ou em conformidade com a legislação federal vigente.
O documento, emitido pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, orienta que a instituição interrompa integralmente os atos de revalidação que se basearam em requerimentos posteriores ao edital publicado pela própria universidade em 2021. A recomendação também proíbe prometer ou anunciar novos processos de revalidação enquanto persistir a inabilitação técnica da instituição.
Conforme o MPTO, a revalidação de diplomas médicos estrangeiros tem de seguir obrigatoriamente o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), conforme as exigências da Lei 13.959/2019 e da Resolução CNE/CES nº 02/2024 do Ministério da Educação (MEC).
Outro fator que fundamenta a recomendação do MPTO é o fato de que o curso de medicina da UnirG possui Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual a 2, abaixo do mínimo exigido (CPC 3) para conduzir processos de revalidação de diplomas. Dessa forma, segundo o órgão, a universidade estaria tecnicamente inabilitada para esse tipo de atuação.
A promotora titular da 3ª PJC, Luma Gomides de Souza, alerta que permitir a revalidação de diplomas sem observar os critérios legais coloca em risco a saúde pública e a ordem jurídica, por possibilitar o exercício da medicina por pessoas que não comprovaram a qualificação exigida no Brasil. O documento informa ainda que o descumprimento da recomendação poderá levar à propositura de ações civis públicas.
A universidade foi ainda informada de que deve remeter, no prazo de cinco dias, os documentos que comprovem o cumprimento das medidas recomendadas pelo MPTO.