Ex-prefeito e outros seis são condenados por fraudes em concurso municipal

A lista de aprovados de um concurso público costuma refletir mérito, mas em Palmeiras do Tocantins ela revelou um esquema de fraudes. A partir de recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou o ex-prefeito da cidade e outros seis envolvidos por fraudes no concurso municipal realizado em 2007.

A condenação unânime reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido os réus. Os desembargadores reconheceram nepotismo disfarçado, manipulação do processo seletivo e violação de princípios constitucionais, acolhendo integralmente os argumentos apresentados pelo MPTO na ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. Da decisão, ainda cabe recurso às cortes superiores.

Nepotismo disfarçado

As investigações conduzidas pelo MPTO demonstraram que o concurso foi montado para favorecer pessoas ligadas ao então gestor. Um total de 20 aprovados possuía vínculo direto com o ex-prefeito, entre eles esposa, filhos, sobrinhos e genro, além de vereadores aliados. 

No acórdão, o TJTO destacou que houve uma “aprovação estatisticamente improvável”, caracterizando o que chamou de “nepotismo disfarçado”, com “ofensa ao princípio da impessoalidade”.

Além do ex-prefeito, também foram condenados:

  • A empresa Consulderh, contratada irregularmente para executar o certame;
  • Os representantes da empresa;
  • O assessor jurídico do município à época, que deu suporte formal às irregularidades;
  • Os três membros da comissão do concurso, todos sem vínculo efetivo com o município, condição que fragilizava a independência da banca.

Irregularidades comprovadas

O MPTO demonstrou que o concurso foi marcado por vícios graves, como a contratação ilícita da empresa organizadora, sem licitação e sem comprovação de especialização técnica.

Segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal, autor do recurso, o próprio ex-prefeito admitiu não conhecer a empresa nem verificar sua qualificação. 

Além disso, houve uma divulgação restrita do edital, limitada ao mural da Prefeitura e ao Diário Oficial, dificultando a participação de candidatos de outras cidades. Os locais e horários das provas foram divulgados com apenas três dias de antecedência.

Outro ponto destacado é que a comissão organizadora foi formada exclusivamente por servidores contratados temporariamente, contrariando norma que exige, no mínimo, dois servidores de carreira. Na prática, a falta de estabilidade funcional dos integrantes da banca eliminou a independência para conduzir e fiscalizar o certame.

Os vícios foram tão graves que a própria Administração Municipal posteriormente chegou a reconhecer a nulidade integral do concurso. 

Com informações da Gazeta do Cerrado

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