Programa amplia benefícios para IPVA e outros tributos, com facilidades no pagamento e extinção automática de débitos antigos
A nova edição do Programa de Recuperação de Créditos (Refis) traz benefícios significativos, especialmente para a regularização do IPVA. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 95% em multas e juros, enquanto os que preferirem parcelar em até seis vezes contarão com abatimento de 90%.
Entre as novidades, está a extinção automática de dívidas de IPVA de até R$ 2 mil por Certidão de Dívida Ativa, desde que inscritas há mais de cinco anos e não ajuizadas. Essa medida, prevista na Medida Provisória nº 10, busca reduzir o volume de cobranças judiciais e permitir que os contribuintes regularizem sua situação fiscal sem custos adicionais. A baixa será feita automaticamente pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), sem necessidade de solicitação do proprietário.
O Refis 2025 também contempla outros tributos, como ICMS, ITCD e créditos não tributários. Para essas dívidas, o programa oferece descontos em multas e juros, com possibilidade de parcelamento em até 72 meses. A adesão deve ser feita exclusivamente online, pelo site da Sefaz. No caso do IPVA, o acesso pode ser feito diretamente pelo endereço https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php.