TRE-TO anula chapa do PP e declara inelegíveis em Ponte Alta do Bom Jesus

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reconheceu fraude na cota de gênero da chapa do Partido Progressista (PP) em Ponte Alta do Bom Jesus nas eleições de 2024. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, anulou os votos obtidos pelo partido e seus candidatos, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP e declarou inelegíveis por oito anos a candidata Zenilda Pereira de Souza e o presidente da Câmara Municipal, Sebastião Pereira Lima.

Segundo o acórdão, Zenilda Pereira foi registrada apenas para cumprir formalmente a reserva mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral, apesar de não possuir quitação eleitoral à época da filiação. Mesmo tendo conhecimento da irregularidade, o partido não substituiu a candidatura, mantendo a chapa em desconformidade com a norma.

O magistrado destacou que não é necessário provar má-fé para configurar fraude à cota de gênero: bastam indícios como ausência de campanha efetiva, votação mínima ou inexpressiva, e irregularidades documentais. No caso, foi registrado que a candidata não realizou atos de campanha relevantes e não apresentou movimentação financeira de campanha.

Com a anulação, o TRE-TO ordenou o recálculo do quociente eleitoral e partidário para definir a nova composição da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus. A decisão reforça a responsabilidade dos partidos no cumprimento das normas que garantem a representatividade feminina e a integridade do processo eleitoral.

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